ANS altera prazos máximos de atendimento aos beneficiários usuários de planos de saúde
A Resolução Normativa nº 259/2011, editada pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – dispõe sobre os prazos máximos para atendimento aos beneficiários de planos de saúde, após o devido cumprimento dos prazos de carência contratual.
Contudo, ante a pandemia mundial, causada pela disseminação do Coronavírus – COVID-19, em 25.03.2020 a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em reunião extraordinária, prorrogou, em caráter excepcional, os prazos máximos para atendimento aos beneficiários vinculados aos planos de saúde, à exceção dos casos urgentes¹, a saber:
Vale dizer que tal medida objetiva a redução de fluxo em unidades de atendimento dos planos de saúde, haja vista a orientação da OMS – Organização Mundial da Saúde – preconizar o isolamento social como uma das ferramentas do combate ao Coronavírus.
Frisa-se que tal expediente possui caráter excepcional e transitório podendo ser revisto pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, periodicamente.