Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020 estabelece medidas excepcionais de proteção social
As medidas previstas na Lei 13.982 estabelece as medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19).
I –VALOR DO AUXÍLIO E QUEM PODERÁ RECEBER
1) Qual o valor do auxílio emergencial?
O valor será de R$ 600,00.
2) Requisitos para receber o auxílio:
✓ Maiores de 18 anos;
✓ Sem emprego formal ativo (CTPS assinada ou emprego público);
✓ Não seja titular de benefício previdenciário;
✓ Não seja beneficiário do seguro desemprego;
✓ Não seja beneficiário do programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família ;
✓ Renda familiar mensal per capita de até ½ salário mínimo, que hoje chega a R$522,50, ou a renda familiar mensal seja de até 3 (três) salários mínimos (R$3.135,00);
✓ Não tenha recebido rendimentos tributáveis em 2018 maiores que R$28.559,70.
3) Quem tem direito a receber o auxílio?
✓ Trabalhadores informais;
✓ Desempregados;
✓ Trabalhadores autônomos ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março de 2020 ou que faça autodeclaração e entregue ao governo;
✓ Microempreendedor individual;
✓ A mulher provedora da família receberá 02 (duas) cotas do auxílio.
4) Há limite para recebimento do auxílio?
O recebimento do valor será limitado a até 02 (dois) membros da família, desde que cumpram os requisitos acima elencados.
5) Como fica o recebimento do Bolsa Família?
O auxílio emergencial substituirá automaticamente o Bolsa Família, quando este for mais vantajoso.
II – PAGAMENTO E DURAÇÃO DO PROGRAMA
6) Como ocorrerá o pagamento do auxílio?
✓ O auxílio será pago por bancos públicos federais, através de uma conta tipo poupança social digital;
✓ A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários;
✓ A conta também pode ser a mesma utilizada para recebimento dos benefícios como PIS/FGTS .
7) O beneficiário poderá transferir o dinheiro para outra conta?
Sim, poderá fazer apenas uma transferência eletrônica por mês, sem custo, para conta de qualquer instituição bancária.
8) Por quanto tempo ocorrerá o recebimento do auxílio?
Será pago ao longo de um trimestre, a contar de 01/04/2020.
9) Qual será o critério para pagamento do auxílio?
✓ Quem é atendido pelo Bolsa Família, serão os primeiros a receberem o auxílio;
✓ Após será pago aos cadastrados no CadÚnico;
✓ Na sequência receberão os microempreendedores individuais (MEI) e autônomos, de acordo com os cadastros feitos no INSS;
✓ Por último serão pagos aos informais não cadastrados.
10) Como poderá ser feito o cadastro dos informais?
No próximo dia 07/04/2020 a Caixa Econômica Federal vai disponibilizar no um aplicativo de celular em que os interessados poderão inserir os dados pessoais.
11) Se caso o beneficiário já tiver inscrição no CadÚnico e não saiba, pode haver algum conflito ao fazer a inscrição no aplicativo da Caixa?
Não, se caso o beneficiário já tiver a inscrição no CadÚnico, ao inserir o CPF ele já será identificado e receberá o auxílio mais rapidamente.
12) E para os beneficiários que não possuem acesso a internet, como serão atendidos?
A Caixa disponibilizará um telefone para que eles possam fazer a autodeclaração de renda da família.
13) Os detalhes e cronograma de pagamento quando será divulgado?
Na segunda-feira (06/04/2020) os detalhes e o calendário de pagamento serão divulgados pela Caixa.
14) Os beneficiários do Bolsa Família receberão no mesmo prazo que os demais?
Não, os beneficiários do Bolsa Família receberão a partir do dia 16/04/2020, seguindo o cronograma do programa.
15) Quais os objetivos do programa?
Trazer aos trabalhadores informais, desempregados e de baixa renda um alívio à crise econômica provocada pela pandemia do coronavirus.
16) E as pessoas que estão fila de análise pelo INSS, para recebimento do benefício de prestação continuada ou auxílio doença, como ficam?
✓ A Lei autorizou o INSS a antecipar o valor de R$600,00 para os requerentes do benefício de prestação continuada;
✓ A Lei também autorizou o INSS a antecipar o valor de um salário mínimo (R$1.045,00) para os requerentes do auxílio-doença.
Dúvidas estamos à disposição.
Priscila Aparecida Bueno Nakama
OAB/PR 80.281
(41) 98401-1571